Despacho Normativo n.º 92/79 — Determina a publicação do Boletim Oficial de Macau do aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros que torna público…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Determina a publicação do Boletim Oficial de Macau do aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros que torna público ter o Governo de Portugal depositado o instrumento de ratificação da Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, adoptada em 1972 pela Conferência Internacional da Organização Intergovernamental Consultiva de Navegação Marítima (IMCO), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 299, de 30 de Dezembro de 1978
Nos termos e para os efeitos do artigo 72.º da Lei n.º 1/76, de 17 de Fevereiro, e do n.º 13 do artigo 8.º da Lei n.º 3/76, de 10 de Setembro, determino a publicação no Boletim Oficial de Macau do aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros que torna público ter o Governo de Portugal depositado o instrumento de ratificação da Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, adoptada em 1972 pela Conferência Internacional da Organização Intergovernamental Consultiva de Navegação Marítima (IMCO), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 299, de 30 de Dezembro de 1978.
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Abril de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).