Resolução n.º 92/79 — Altera a alínea a) da Resolução n.º 200/78, de 2 de Novembro, que estabelece normas com vista à instalação de uma nova…

Tipo Resolucao
Publicação 1979-04-03
Última atualização 1979-07-24
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1979-07-24, Decreto-Lei n.º 234/79 — Altera o Decreto-Lei n.º 554-A/76, de 16 de Julho (produção de p…

Altera a alínea a) da Resolução n.º 200/78, de 2 de Novembro, que estabelece normas com vista à instalação de uma nova unidade de produção de pasta celulósica

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A Resolução n.º 200/78, de 2 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 270, de 23 do mesmo mês, deu o seu acordo à instalação de uma nova unidade de produção de pasta celulósica, com a capacidade de 25000 t por ano, através de uma sociedade de economia mista, com capital maioritariamente detido pelo sector público.

Deixou, no entanto, de se ver necessidade ou conveniência de intervenção maioritária do sector público naquele projecto.

Verificou-se ainda que houve erro na indicação da capacidade atribuída para a nova unidade.

Assim, o Conselho de Ministros, reunido em 14 de Março de 1979, resolveu alterar a alínea a) da Resolução n.º 200/78, de 2 de Novembro, a qual passa a ter a redacção seguinte:

a)

Dar o seu acordo à instalação de uma nova unidade de produção de pasta celulósica, com a capacidade de 250000 t por ano, na região delimitada pelos rios Douro e Tejo.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Março de 1979. - Pelo Primeiro-Ministro, Manuel Jacinto Nunes, Vice-Primeiro-Ministro.

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