Despacho Normativo n.º 97/79 — Fixa os preços pelos quais o Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos adquirirá o azeite virgem com acidez até 4.º e…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1979-05-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa os preços pelos quais o Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos adquirirá o azeite virgem com acidez até 4.º e o óleo de bagaço de azeitona cru e autoriza o mesmo Instituto a contrair na Caixa Geral de Depósitos um empréstimo até ao montante de 500000 contos

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Na economia agrícola do País o azeite destaca-se como produto preponderante.

Por outro lado, a dieta alimentar nacional continua a não prescindir da sua inclusão. Assim, parece justificável, a todos os níveis, a defesa e o melhoramento da nossa olivicultura, quer como contributo da economia, quer como forma de manter no mercado essa gordura vegetal, correspondendo assim à sua actual procura.

A fim de implementar este pressuposto, procedeu-se aos estudos técnico-económicos necessários, com base no quais se estabelecem os valores constantes deste despacho normativo.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto na alínea l) do artigo 3.º e no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 426/72, de 31 de Outubro, determina-se o seguinte:

1 - O Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos adquirirá o azeite virgem com acidez até 4º que a produção lhe proponha para venda até 30 de Junho de 1979 aos preços constantes da tabela I anexa.

2 - Os industriais e comerciantes de azeite não serão contemplados pela disposição constante do número anterior.

3 - O Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos adquirirá o óleo de bagaço de azeitona cru que os extractores lhe proponham para venda até 30 de Junho de 1979 aos preços e nas condições estabelecidos na tabela II anexa.

4 - O preço estabelecido no número anterior resulta de bagaços adquiridos à produção ao preço mínimo de 2$50 por quilograma, nas condições da tabela III anexa.

5 - É autorizado o Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos a contrair na Caixa Geral de Depósitos um empréstimo, até ao montante de 500000 contos, para a compra de azeite e de óleo de bagaço a utilizar fraccionadamente de acordo com as efectivas necessidades mensais de fundos para a execução destas operações.

6 - Este despacho entra imediatamente em vigor.

Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 6 de Abril de 1979. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal. - O Ministro do Comércio e Turismo, Abel Pinto Repolho Correia.

TABELA I

Preços de garantia por litro de azeite colocado em bidões do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos na estação de caminho de ferro mais próxima do armazém do produtor.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1979/05/10000/07800781.pdf))

Escala de diferenciais em função da acidez

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1979/05/10000/07800781.pdf))

TABELA II

Preço de garantia por quilograma de óleo de bagaço de azeitona cru com 15º de acidez, 2% de humidade e impureza e 2% de oxiácidos ... (ver nota a) 50$00

Bonificações e penalizações: ... Percentagens

Por cada grau de acidez a mais ou a menos que a base, fracções em proporção ... 2

Por cada 1% de diferenças em relação à base na humidade e impurezas, fracções em proporção ... 1

Por cada 1% de diferença em relação à base nos oxiácidos, fracções em proporção ... 1

(nota a) Posto em local a designar pelo IAPO.

TABELA III

Características que deve apresentar o bagaço para poder ser valorizado a 2$50 por quilograma, posto na fábrica de extracção:

Gordura - 5% a 7%.

Acidez do óleo - 15º.

Humidade - até 25%.

O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal. - O Ministro do Comércio e Turismo, Abel Pinto Repolho Correia.

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