Despacho Normativo n.º 99/79 — Transfere para a Enatur, E. P., a titularidade e gestão dos imóveis e das participações financeiras no capital das…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1979-05-08
Última atualização 1979-07-28
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1979-07-28, Despacho Normativo n.º 179/79 — Transfere para a titularidade e gestão directa da Enatur …

Transfere para a Enatur, E. P., a titularidade e gestão dos imóveis e das participações financeiras no capital das sociedades que eram pertença da Rodoviária Nacional, E. P. (RN)

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1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 662/76, de 4 de Agosto, e de acordo com o previsto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, é transferida para a Enatur, E. P., a titularidade e gestão dos imóveis e das participações financeiras no capital das sociedades a seguir designadas que pertenciam ao património da Rodoviária Nacional, E. P. (RN):

a)

Hotel Eva;

b)

Eva Rent-a-Car;

c)

Solamigo - Agência de Viagens e Turismo, Lda.;

d)

Hotel Turismo de Abrantes, S. A. R. L.;

e)

Isotal - Imobiliária do Sotavento do Algarve, S. A. R. L.;

f)

Organitel - Organizações Hoteleiras, S. A. R. L.;

g)

Grutas de Mira de Aire - Empreendimentos Turísticos e Espeleológicos, S. A. R. L.;

h)

Sogrutas - Sociedade de Grutas de Santo António, S. A. R. L.;

i)

Casa Atlântica de Viagens, Lda.;

j)

Turijorge - Agência de Turismo Eduardo Jorge, Lda.

2 - Os imóveis e as participações financeiras identificados no n.º 1 são integrados no património da Enatur, reforçando o seu capital estatutário.

3 - A medida desse reforço será dada, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do citado Decreto-Lei n.º 662/76, em função da valorização contabilística dos bens a integrar.

4 - Através do despacho previsto no n.º 3 do artigo 6.º do mesmo diploma será definida a contrapartida que receberá a RN.

5 - A RN e a Enatur procederão, através de técnicos das duas empresas, à determinação do valor patrimonial das sociedades participadas, para efeitos de avaliação das participações financeiras.

Esta avaliação deverá ficar concluída no prazo máximo de noventa dias.

6 - O presente despacho é título bastante para que a Enatur entre na posse imediata de todos os direitos e obrigações inerentes à titularidade dos imóveis e participações financeiras mencionados no n.º 1 e para que possa efectuar os actos de registo de transmissão.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, 27 de Abril de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro do Comércio e Turismo, Abel Pinto Repolho Correia. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Ricardo Marques da Costa.

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