Decreto Regional n.º 1/80/M — Determina que as estradas classificadas como «nacionais» passem a denominar-se «estradas regionais»

Tipo Decreto-Regional
Publicação 1980-03-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional
Fonte DRE
artigos 2

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Determina que as estradas classificadas como «nacionais» passem a denominar-se «estradas regionais»

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Estradas regionais

O Decreto Regional n.º 16/78/M, de 15 de Março, reviu a classificação das redes de estradas da Região Autónoma da Madeira.

A subsequente transferência de tutelas, no âmbito do equipamento social, aconselha uma nomenclatura mais adequada com a institucionalização da autonomia, constitucionalmente consagrada.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, a Assembleia Regional da Madeira decreta o seguinte:

Artigo 1.º As estradas classificadas como «nacionais» pelo Decreto Regional n.º 16/78/M, de 15 de Março, passam a denominar-se «estradas regionais».

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 17 de Janeiro de 1980.

O Presidente da Assembleia Regional, Emanuel do Nascimento dos Santos Rodrigues.

Assinado em 1 de Fevereiro de 1980.

O Ministro da República, Lino Dias Miguel.

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