Decreto-Lei n.º 1-A/80 — Dá nova redacção ao artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 789/76, de 4 de Novembro (quadro do pessoal da Secretaria-Geral da…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1980-01-11
Última atualização 1993-05-03
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

4 atos modificativos · 1993-05-03, Decreto-Lei n.º 147/93 — Aprova a Lei Orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Cons…

Dá nova redacção ao artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 789/76, de 4 de Novembro (quadro do pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros)

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de 11 de Janeiro

Considerando que a inexistência de lugares de telefonista no quadro do pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros se tem vindo, a partir do momento em que teve de ser deslocada do Palácio de S. Bento para as suas actuais instalações, a revelar de efeitos negativos no seu regular funcionamento em virtude de obrigar a desviar para o desempenho daquelas funções pessoal de outras categorias;

Mostrando-se igualmente necessário dotar a residência oficial do Primeiro-Ministro de pessoal que assegure o seu normal funcionamento:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 789/76, de 4 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 26.º — (Pessoal auxiliar)

1 - ...

2 - Os lugares de motorista, correio, porteiro, contínuo, guarda-nocturno, telefonista e cozinheiro serão providos nos termos da lei geral.

3 - ...

Art. 2.º O quadro a que se refere o artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 789/76, de 4 de Novembro, é aumentado dos lugares constantes do quadro anexo ao presente diploma.

ANEXO — Quadro a que se refere o artigo 2.º

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/01/00901/00010001.pdf))

Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - Manuel da Costa Brás - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Promulgado em 3 de Janeiro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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