Resolução n.º 10/80 — Prorroga até 15 de Fevereiro de 1980 o mandato dos membros do actual conselho de gerência da Siderurgia Nacional, E. P
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Prorroga até 15 de Fevereiro de 1980 o mandato dos membros do actual conselho de gerência da Siderurgia Nacional, E. P.
Considerando que estão em vias de conclusão as diligências necessárias para a escolha e nomeação dos membros do novo conselho de gerência da Siderurgia Nacional, E. P., a propor ao Conselho de Ministros pelo Ministro da Indústria e Energia, ouvidos os trabalhadores, nos termos do artigo 12.º dos respectivos estatutos;
Mas sendo indispensável assegurar a gestão da empresa até que se efective aquela nomeação:
O Conselho de Ministros, reunido em 10 de Janeiro de 1980, resolveu:
Prorrogar o mandato dos membros do actual conselho de gerência da Siderurgia Nacional, E. P., até 15 de Fevereiro de 1980.
Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Janeiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
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