Resolução n.º 10/80 — Prorroga até 15 de Fevereiro de 1980 o mandato dos membros do actual conselho de gerência da Siderurgia Nacional, E. P

Tipo Resolucao
Publicação 1980-01-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Prorroga até 15 de Fevereiro de 1980 o mandato dos membros do actual conselho de gerência da Siderurgia Nacional, E. P.

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Considerando que estão em vias de conclusão as diligências necessárias para a escolha e nomeação dos membros do novo conselho de gerência da Siderurgia Nacional, E. P., a propor ao Conselho de Ministros pelo Ministro da Indústria e Energia, ouvidos os trabalhadores, nos termos do artigo 12.º dos respectivos estatutos;

Mas sendo indispensável assegurar a gestão da empresa até que se efective aquela nomeação:

O Conselho de Ministros, reunido em 10 de Janeiro de 1980, resolveu:

Prorrogar o mandato dos membros do actual conselho de gerência da Siderurgia Nacional, E. P., até 15 de Fevereiro de 1980.

Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Janeiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

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