Portaria n.º 1031/80 — Altera as taxas mínimas de amortização estabelecidas pela Portaria n.º 263/72, de 11 de Maio

Tipo Portaria
Publicação 1980-12-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera as taxas mínimas de amortização estabelecidas pela Portaria n.º 263/72, de 11 de Maio

Histórico de alterações JSON API

de 3 de Dezembro

Nos termos do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 135/72, de 28 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º Ao n.º 1.º da Portaria n.º 263/72, de 11 de Maio, é acrescentada a seguinte alínea:

1.º ...

...

c)

Navios reavaliados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 430/78, de 27 de Dezembro: 5 por cento.

2.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1980.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 14 de Novembro de 1980. - Pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, José da Silva Domingos, Secretário de Estado da Marinha Mercante.

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