Portaria n.º 1031/80 — Altera as taxas mínimas de amortização estabelecidas pela Portaria n.º 263/72, de 11 de Maio
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera as taxas mínimas de amortização estabelecidas pela Portaria n.º 263/72, de 11 de Maio
de 3 de Dezembro
Nos termos do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 135/72, de 28 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º Ao n.º 1.º da Portaria n.º 263/72, de 11 de Maio, é acrescentada a seguinte alínea:
1.º ...
...
Navios reavaliados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 430/78, de 27 de Dezembro: 5 por cento.
2.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1980.
Ministério dos Transportes e Comunicações, 14 de Novembro de 1980. - Pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, José da Silva Domingos, Secretário de Estado da Marinha Mercante.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).