Resolução n.º 104/80 — Exonera das funções de delegado do Governo junto da empresa Beralt Tin & Wolfram Portugal, S. A. R. L., o engenheiro…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Exonera das funções de delegado do Governo junto da empresa Beralt Tin & Wolfram Portugal, S. A. R. L., o engenheiro Armando Álvaro de Oliveira Sampaio e nomeia para aquelas funções o engenheiro Fernando Soares Carneiro
Ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 40833, de 29 de Outubro de 1956, e sob proposta do Ministro da Indústria e Energia:
O Conselho de Ministros, reunido em 13 de Março de 1980, resolveu:
1 - Exonerar, ao abrigo do disposto no § 2.º do artigo 3.º do acima referido decreto-lei, das funções de delegado do Governo junto da empresa Beralt Tin & Wolfram Portugal, S. A. R. L., o engenheiro Armando Álvaro de Oliveira Sampaio, lugar para que havia sido nomeado por resolução do Conselho de Ministros de 27 de Janeiro de 1977.
2 - Nomear para aquelas funções o engenheiro Fernando Soares Carneiro.
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Março de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).