Portaria n.º 1041/80 — Altera o n.º 33 da Portaria n.º 352-A/79, de 18 de Julho (colocação de docentes do ensino primário - preferência…

Tipo Portaria
Publicação 1980-12-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e Ciência
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o n.º 33 da Portaria n.º 352-A/79, de 18 de Julho (colocação de docentes do ensino primário - preferência conjugal)

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de 10 de Dezembro

Considerando que o desemprego entre o professorado do ensino primário se encontra praticamente extinto, permitindo a vinculação de todos os docentes ao Ministério da Educação e Ciência e a consequente manutenção dos respectivos vencimentos;

Considerando a necessidade de minimizar os graves e conhecidos inconvenientes pedagógicos decorrentes das substituições de docentes no decorrer do ano escolar:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:

Único. O n.º 33 da Portaria n.º 352-A/79, de 18 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

33 - No movimento que em cada escola seja preciso efectuar, ao longo do ano lectivo, de professores colocados ao abrigo do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 214/79, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 211/80, de 5 de Julho, procurar-se-á assegurar, tendo em conta o primado da pedagogia, a continuidade do ensino pelo mesmo docente, sem prejuízo dos direitos decorrentes da posição que outros professores ocupam na respectiva lista ordenada, assegurando-se, em consequência, a imediata colocação dos que for necessário deslocar, garantindo-lhes a continuidade da sua prestação de serviço e consequente contagem do mesmo para todos os efeitos legais, nomeadamente abono de vencimentos.

Ministério da Educação e Ciência, 21 de Novembro de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.

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