Portaria n.º 1060/80 — Sujeita ao regime de preços máximos a venda de amoníaco destinado ao fabrico de adubos para consumo em mercado interno

Tipo Portaria
Publicação 1980-12-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Comércio e Turismo e da Indústria e Energia - Secretarias de Estado do Comércio Interno e da Indústria Transformadora
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Sujeita ao regime de preços máximos a venda de amoníaco destinado ao fabrico de adubos para consumo em mercado interno

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de 11 de Dezembro

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio Interno e da Indústria Transformadora, o seguinte:

1.º Fica sujeita ao regime de preços máximos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, a venda de amoníaco destinado ao fabrico de adubos para consumo em mercado interno.

2.º São revogadas as Portarias n.º 579/74, de 7 de Setembro, e n.º 573/78, de 20 de Setembro.

3.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretarias de Estado do Comércio Interno e da Indústria Transformadora, 30 de Outubro de 1980. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves. - O Secretário de Estado da Indústria Transformadora, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta.

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