Portaria n.º 1085/80 — Aumenta um lugar de assessor (letra C) no quadro de pessoal da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1988-10-21, Decreto-Lei n.º 374/88 — Nova Lei Orgânica da Junta Nacional de Investigação Científica e…
Aumenta um lugar de assessor (letra C) no quadro de pessoal da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica
de 20 de Dezembro
Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 12.º e no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 519-S1/79, de 29 de Dezembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
É aumentado, para extinguir quando vagar, um lugar de assessor (letra C da tabela de vencimentos da função pública) no quadro de pessoal da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 11 de Dezembro de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.
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