Portaria n.º 1088/80 — Derroga a Portaria n.º 416/77, de 11 de Julho, na parte que respeita aos prédios rústicos denominados «Herdade dos…
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Derroga a Portaria n.º 416/77, de 11 de Julho, na parte que respeita aos prédios rústicos denominados «Herdade dos Clérigos», «Herdade do Monte dos Piques», «Herdade dos Pigeiros» e «Monte Grande», sitos na freguesia de S. Gregório, concelho de Arraiolos
de 20 de Dezembro
A Portaria n.º 396/80, de 10 de Julho, derrogou a Portaria n.º 559/75, de 17 de Setembro, na parte que respeita aos prédios rústicos denominados «Herdade dos Clérigos», «Herdade do Monte dos Piques», «Herdade dos Pigeiros» e «Monte Grande», sitos na freguesia de S. Gregório, concelho de Arraiolos.
Acresce, no entanto, que deveria ter sido derrogada a Portaria n.º 416/77, de 11 de Julho, no que respeita aos prédios rústicos acima citados, e não a referida Portaria n.º 559/75, de 17 de Setembro.
Nestes termos, pelos mesmos fundamentos da Portaria n.º 396/80, de 10 de Julho, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte:
Derrogar a Portaria n.º 416/77, de 11 de Julho, na parte que respeita aos prédios rústicos denominados «Herdade dos Clérigos», «Herdade do Monte dos Piques», «Herdade dos Pigeiros» e «Monte Grande», sitos na freguesia de S. Gregório, concelho de Arraiolos, pertencentes a Maria Joana de Brito Calhau Mira.
Ministério da Agricultura e Pescas, 26 de Novembro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.
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