Decreto Regional n.º 11/80/M — Aprova o hino da Madeira

Tipo Decreto-Regional
Publicação 1980-09-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o hino da Madeira

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O Decreto Regional n.º 30/78/M, publicado no Diário da República, de 12 de Setembro de 1978, constitui um marco histórico no processo autonómico do arquipélago da Madeira ao estabelecer as insígnias da Região Autónoma.

No preâmbulo do referido decreto regional está fundamentada a pertinência da simbologia heráldica da Região Autónoma da Madeira, embora não considerasse ainda o hino e só apenas a bandeira, o escudo e o selo.

O presente diploma vem pois completar o já institucionalizado na lei e na acentuada personalização autonomista da população madeirense.

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia Regional da Madeira determina, para valor como lei:

ARTIGO 1.º

É aprovado o hino da Madeira, cuja melodia e letra se publica em anexo e faz parte do presente diploma.

ARTIGO 2.º

1 - Nas cerimónias oficiais, o hino da Madeira será executado no início, após o Hino Nacional, e no final, antes deste.

2 - O hino da Madeira será ainda executado em saudação à bandeira da Região Autónoma da Madeira, ao Presidente da Assembleia Regional e ao Presidente do Governo Regional.

ARTIGO 3.º

1 - A Região Autónoma da Madeira exerce sobre a sua bandeira, o seu hino, o seu escudo e o seu selo todos os direitos correspondentes a propriedade intelectual.

2 - A reprodução dos símbolos heráldicos referidos no número anterior, para fins comerciais ou outros, carece de autorização do Governo Regional.

ARTIGO 4.º

Como símbolos da Região Autónoma da Madeira, a bandeira, o hino, o escudo e o selo têm direito ao respeito cívico.

ARTIGO 5.º

O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Aprovado em sessão plenária em 15 de Julho de 1980.

O Presidente da Assembleia Regional, Emanuel do Nascimento dos Santos Rodrigues.

Assinado em 1 de Agosto de 1980.

O Ministro da República, Lino Dias Miguel.

Hino da Região Autónoma da Madeira

I

Do vale à montanha e do mar à serra,

Teu povo humilde, estóico e valente

Entre a rocha dura te lavrou a terra,

Para lançar, do pão, a semente:

II

Herói do trabalho na montanha agreste,

Que se fez ao mar em vagas procelosas:

Os louros da vitória, em tuas mãos calosas

Foram a herança que a teus filhos deste.

CORO

Por esse Mundo além

Madeira teu nome continua

Em teus filhos saudosos

Que além fronteiras

De ti se mostram orgulhosos.

Por esse Mundo além,

Madeira, honraremos tua História

Na senda do trabalho

Nós lutaremos

Alcançaremos

Teu bem-estar e glória.

HINO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/09/21400/27422743.pdf))

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