Resolução n.º 11/80 — Prorroga até 30 de Junho de 1980 o prazo de vigência das medidas previstas na alínea g) da Resolução n.º 133/79, de 3…
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Prorroga até 30 de Junho de 1980 o prazo de vigência das medidas previstas na alínea g) da Resolução n.º 133/79, de 3 de Maio. (Empresas Moali - Máquinas Industriais, S. A. R. L., e Tonus - Montagem e Aluguer de Máquinas, S. A. R. L.)
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 101, de 3 de Maio de 1979, foi determinada a cessação da intervenção do Estado nas empresas Moali - Máquinas Industriais, S. A. R. L., e Tonus - Montagem e Aluguer de Máquinas, S. A. R. L.
A alínea g) da referida Resolução fixou um prazo para aplicação às empresas das medidas previstas nos artigos 12.º, 13.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio.
Considerando que as empresas apresentaram oportunamente à instituição de crédito maior credora os elementos das respectivas propostas de contrato de viabilização que se encontram em estudo:
O Conselho de Ministros, reunido em 10 de Janeiro de 1980, resolveu:
Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74-B/79, de 5 de Abril, prorrogar até 30 de Junho de 1980 o prazo de vigência das medidas previstas na alínea g) da Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/79, de 3 de Maio.
Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Janeiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
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