Portaria n.º 1109/80 — Aprova as tarifas para os transportes fluviais de mercadorias e de veículos explorados pela Transtejo
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova as tarifas para os transportes fluviais de mercadorias e de veículos explorados pela Transtejo
de 31 de Dezembro
Os agravamentos dos componentes dos custos dos transportes obrigam a uma revisão tarifária dos transportes fluviais de mercadorias e veículos explorados pela Transtejo.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º São aprovadas as tarifas que a seguir se indicam para os transportes fluviais de mercadorias e de veículos explorados pela Transtejo:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/12/30105/00920093.pdf))
2.º É revogada a Portaria n.º 277/78, de 16 de Maio.
3.º Esta portaria entra em vigor em 1 de Janeiro de 1981.
Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, 22 de Dezembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.
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