Despacho Normativo n.º 118/80 — Extingue a Comissão Nacional para o Ano Internacional da Criança e define as entidades que terão de proceder à…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1980-04-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério dos Assuntos Sociais
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Extingue a Comissão Nacional para o Ano Internacional da Criança e define as entidades que terão de proceder à conclusão das operações administrativas e financeiras pendentes à data de 31 de Março de 1980 e, bem assim, a quem será entregue o respectivo arquivo e documentação técnica

Histórico de alterações JSON API

O Decreto-Lei n.º 348/79, de 26 de Julho, estabeleceu, no seu artigo 6.º, que a Comissão Nacional para o Ano Internacional da Criança deveria dar por findos os seus trabalhos até 31 de Março de 1980, após o que seria extinta por despacho.

Nestes termos e tendo em atenção que, observado o estatuído, se mostra necessário definir as entidades que terão de proceder à conclusão das operações administrativas e financeiras pendentes à data acima referida e, bem assim, a quem será entregue o respectivo arquivo e documentação técnica, determino o seguinte:

1 - Fica extinta a Comissão Nacional para o Ano Internacional da Criança.

2 - As operações de carácter administrativo e de gestão financeira que se encontrem pendentes à data de 31 de Março de 1980 serão concluídas pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

3 - Enquanto não for tomada outra decisão quanto ao destino do arquivo e documentação técnica, ficarão os mesmos à guarda das seguintes entidades:

a)

Da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, o arquivo;

b)

Da Sociedade Portuguesa de Pediatria, os filmes, slides e fotografias pertencentes à Comissão e que foram utilizados na campanha a favor da presença dos pais junto das crianças hospitalizadas;

c)

Do Serviço de Documentação e Informação da Secretaria de Estado da Segurança Social, as publicações, informações e estudos que integram o sector de documentação.

4 - As entidades referidas nas alíneas b) e c) do número anterior deverão proporcionar a utilização do material informativo entregue às entidades que no mesmo se encontrem interessadas, tomando as cautelas indispensáveis ao seu não extravio.

5 - As funções da presidente da Comissão Nacional para o Ano Internacional da Criança cessam a partir de 31 de Março de 1980.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério dos Assuntos Sociais, 28 de Março de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).