Resolução n.º 118/80 — Não emite qualquer juízo sobre a constitucionalidade do artigo 230.º do Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Não emite qualquer juízo sobre a constitucionalidade do artigo 230.º do Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 45969, de 15 de Outubro de 1964
O Conselho da Revolução, a solicitação do Presidente da Assembleia da República e do Provedor de Justiça, nos termos do n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu não emitir qualquer juízo sobre a constitucionalidade do artigo 230.º do Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante, e da Pesca, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 45969, de 15 de Outubro de 1964, dado que o corpo dessa disposição bem como aqueles dos seus parágrafos que regulam os efeitos do despedimento sem justa causa foram revogados por diploma publicado antes da entrada em vigor da Constituição.
Aprovada em Conselho da Revolução em 25 de Março de 1980.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).