Resolução n.º 121-A/80 — Suspensão da execução do Decreto-Lei n.º 537/79, de 31 de Dezembro (aprovação do Código de Processo do Trabalho)
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Suspensão da execução do Decreto-Lei n.º 537/79, de 31 de Dezembro (aprovação do Código de Processo do Trabalho)
Suspensão do Decreto-Lei n.º 537/79, de 31 de Dezembro (aprovação do Código de Processo do Trabalho)
Nos termos do n.º 2 do artigo 185.º do Regimento da Assembleia da República, a Assembleia da República resolveu suspender a execução do Decreto-Lei n.º 537/79, de 31 de Dezembro (aprovação do Código de Processo do Trabalho), até ao dia 1 de Outubro do ano corrente, salvo se a lei que o alterar por ratificação lhe assinalar data diferente para a sua entrada em vigor.
Aprovada em 28 de Março de 1980.
O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
Nota. - Esta publicação anula e substitui a anterior.
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