Portaria n.º 123/80 — Altera o n.º 1 do artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 361/78, de 27 de Novembro (Lei Orgânica do Instituto Nacional de…

Tipo Portaria
Publicação 1980-03-17
Última atualização 1993-12-07
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1993-12-07, Decreto-Lei n.º 403/93 — Altera o Decreto-Lei n.º 361/78, de 27 de Novembro (cria o Insti…

Altera o n.º 1 do artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 361/78, de 27 de Novembro (Lei Orgânica do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos)

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de 17 de Março

1 - O n.º 2 do artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 361/78, de 27 de Novembro, alterado pela Portaria n.º 240/79, de 24 de Maio, determina que a composição e a lotação do quadro do departamento de pilotagem de Sines serão completadas, de acordo com o desenvolvimento e as necessidades do porto, por portaria do Secretário de Estado da Marinha Mercante, sobre proposta do conselho de gestão do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos.

2 - Presentemente no quadro daquele referido departamento existem apenas dois pilotos.

3 - A utilização de navios de pequeno porte no transporte de produtos da refinaria de Sines determinou um significativo aumento do movimento de navios no respectivo porto.

4 - Tal aumento de frequência de navios no porto de Sines tornou insuficiente o número de pilotos que actualmente asseguram a pilotagem naquele porto, pelo que se torna absolutamente indispensável o alargamento do respectivo quadro.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 64.º da Lei Orgânica do INPP (Decreto-Lei n.º 361/78, de 27 de Novembro) e em conformidade com o Despacho do MTC n.º 18/80, de 15 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Marinha Mercante, o seguinte:

1.º É aumentado de dois lugares o quadro de pilotos do departamento de pilotagem de Sines, ficando o mesmo, assim, a ser constituído por quatro pilotos.

2.º Em consequência, o n.º 1 do artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 361/78, de 27 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

1 - O departamento de pilotagem de Sines é constituído pelo seguinte pessoal:

4 pilotos.

2 - ...

Secretaria de Estado da Marinha Mercante, 29 de Fevereiro de 1980. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, José da Silva Domingos.

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