Despacho Normativo n.º 123/80 — Fixa o montante de ajudas de custo a atribuir aos juízes sociais

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1980-04-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa o montante de ajudas de custo a atribuir aos juízes sociais

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Nos termos do estabelecido no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 156/78, de 30 de Junho, determino que o montante de ajudas de custo a atribuir aos juízes sociais seja fixado em 800$00 diários.

Ministério da Justiça, 26 de Março de 1980. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.

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