Resolução n.º 123/80 — Determina a cessação da intervenção estadual nas empresas do grupo Sínia (Sínia - Sociedade Geral de Investimentos para…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1981-05-19, Resolução n.º 101/81 — Prorroga até 31 de Outubro de 1981 o prazo fixado no n.º 5 da Reso…
Determina a cessação da intervenção estadual nas empresas do grupo Sínia (Sínia - Sociedade Geral de Investimentos para o Comércio e Indústria e Premil - Empreendimentos Imobiliários e Turísticos, Lda.)
Considerando que se acham concretizados ou em vias de plena consecução os objectivos que determinaram a cessação da intervenção estadual nas empresas do grupo Sínia (Sínia - Sociedade Geral de Investimentos para o Comércio e Indústria e Premil - Empreendimentos Imobiliários e Turísticos, Lda.) e que não existe qualquer razão de fundo para a manutenção da referida intervenção:
O Conselho de Ministros, reunido em 11 de Março de 1980, resolveu confirmar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 361-D/79, de 14 de Dezembro.
Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Março de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).