Decreto n.º 135/80 — Abre no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 154884 contos

Tipo Decreto
Publicação 1980-12-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 8

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 154884 contos

Histórico de alterações JSON API

de 3 de Dezembro

Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais, no montante de 154884 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/12/27900/40484050.pdf))

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas:

Orçamento das receitas do Estado

... Em contos

Receitas correntes:

Capítulo 02 «Impostos indirectos»:

Grupo 03 «Outros»:

Artigo 27 «Fiscalização de actividades comerciais e industriais» ... 2601

Capítulo 05 «Transferências»:

Grupo 01 «Sector público»:

Artigo 03 «Serviços autónomos» ... 15158

Grupo 06 «Exterior»:

Artigo 03 «Transferências diversas» ... 346

Receitas de capital:

Capítulo 15 «Contas de ordem»:

Grupo 03 «Finanças e do Plano»:

Artigo 02 «Instituto de Informática» ... 6500

Grupo 04 «Justiça»:

Artigo 02 «Serviços tutelares de menores» ... 7500

Grupo 11 «Transportes e Comunicações»:

Artigo 04 «Juntas autónomas dos portos» ... 122779

... 154884

Francisco Sá Carneiro - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Mário Ferreira Bastos Raposo - Aníbal António Cavaco Silva - João António Morais Leitão - Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Promulgado em 21 de Novembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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