Resolução n.º 135-A/80 — Determina a requisição civil do pessoal da Direcção de Produção da Direcção-Geral da Refinaria de Lisboa de Petróleos…

Tipo Resolucao
Publicação 1980-04-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina a requisição civil do pessoal da Direcção de Produção da Direcção-Geral da Refinaria de Lisboa de Petróleos de Portugal, E. P. - Petrogal, e a abertura de inquérito ao corte de fornecimento de gás à Empresa de Petroquímica e Gás, E. P.

Histórico de alterações JSON API

A exploração e transformação de combustíveis no quadro dos serviços de energia desempenha uma função social relevante pelas implicações na actividade industrial e comercial e, particularmente, na satisfação das necessidades básicas da população.

A Empresa Petróleos de Portugal, E. P. - Petrogal ocupa uma posição estratégica no quadro do processo de produção de energia, pelo que a sua paralisação, sem que se encontre assegurada a prestação de serviços mínimos, provoca graves prejuízos económicos e sociais.

Considerando em particular que, sob pretexto de greve, o pessoal da Direcção de Produção da Direcção-Geral de Refinaria de Lisboa da Petrogal ilegitimamente procedeu ao corte de fornecimento de gás à Empresa de Petroquímica e Gás, E. P.;

Considerando que o corte de fornecimento de gás impede a utilização de meios domésticos de satisfação de necessidades sociais elementares da população de Lisboa e cria graves perturbações nos estabelecimentos hospitalares e unidades hoteleiras para as quais não existem quaisquer sucedâneos;

Considerando que tal situação provoca ainda grave risco para os cidadãos, pela eventualidade de verificação de explosões e casos de intoxicação;

Considerando, também, que a despressurização das caldeiras e condutas leva a danificações de equipamento industrial de montante incalculável e que põem em causa, a curto prazo, o normal fornecimento de gás domiciliário:

Nestes termos e de harmonia com o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 637/74, de 20 de Novembro, o Conselho de Ministros, reunido em 17 de Abril de 1980, resolveu:

1.º Reconhecer, ao abrigo dos n.os 1, 2, alínea d), e 4 do artigo 8.º da Lei n.º 65/77 e artigo 3.º, n.º 1, alínea e), do Decreto-Lei n.º 637/74, a necessidade de proceder à requisição civil do pessoal da Direcção de Produção da Direcção-Geral da Refinaria de Lisboa de Petróleos de Portugal, E. P. - Petrogal de modo a prevenir e assegurar o normal fornecimento de gás à Empresa de Petroquímica e Gás, E. P.

2.º Autorizar os Ministros da Indústria e Energia e do Trabalho a promover a requisição civil daqueles trabalhadores.

3.º Determinar a abertura de inquérito ao corte de fornecimento de gás à Empresa de Petroquímica e Gás, E. P., com vista ao apuramento das responsabilidades disciplinares, sem prejuízo da subsequente participação criminal.

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Abril de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

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