Resolução n.º 137/80 — Prorroga até 31 de Julho de 1980 o prazo estabelecido no n.º 5 da Resolução n.º 124/79, de 28 de Março (determina a…

Tipo Resolucao
Publicação 1980-04-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Prorroga até 31 de Julho de 1980 o prazo estabelecido no n.º 5 da Resolução n.º 124/79, de 28 de Março (determina a cessão da intervenção do Estado na Empresa de Pesca de Viana, S. A. R. L.)

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Considerando que o prazo fixado na Resolução n.º 62/80, do Conselho de Ministros, não foi ainda suficiente para a apreciação da proposta de contrato de viabilização oportunamente apresentada às instituições bancárias pela Empresa de Pesca de Viana, S. A. R. L.:

O Conselho de Ministros, reunido em 9 de Abril de 1980, resolveu:

Prorrogar até 31 de Julho do corrente ano o prazo estabelecido no n.º 5 da Resolução n.º 124/79, do Conselho de Ministros, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 28 de Março de 1979.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Abril de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

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