Resolução n.º 138/80 — Prorroga até 31 de Julho de 1980 o prazo de vigência previsto na alínea d) da Resolução n.º 88/79, de 14 de Março…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Prorroga até 31 de Julho de 1980 o prazo de vigência previsto na alínea d) da Resolução n.º 88/79, de 14 de Março (determina a cessação da intervenção do Estado na empresa João Nunes da Rocha)
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/79, de 14 de Março, publicada no Diário da República, de 30 de Março de 1979, determinou a cessação da intervenção do Estado na empresa João Nunes da Rocha e a sua restituição ao titular.
Considerando a relevância sectorial da empresa e os problemas com que se debate;
Considerando que se encontra em apreciação a proposta de contrato de viabilização apresentada oportunamente à instituição de crédito maior credora:
O Conselho de Ministros, reunido em 9 de Abril de 1980, resolveu, nos termos do Decreto-Lei n.º 74-B/79, de 5 de Abril, e sem prejuízo de resolução em data anterior, prorrogar até 31 de Julho de 1980 o prazo de vigência da disciplina dos artigos 12.º, 13.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, previsto na alínea d) da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/79, de 14 de Março, com a condição de serem pontualmente pagas as contribuições vincendas devidas à Previdência.
Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Abril de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).