Despacho Normativo n.º 139/80 — Altera a alínea e) do n.º 2 do Despacho Normativo n.º 29/80, de 23 de Janeiro. (Define as áreas das competências dos…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1980-04-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a alínea e) do n.º 2 do Despacho Normativo n.º 29/80, de 23 de Janeiro. (Define as áreas das competências dos Secretários de Estado do Ministério da Educação e Ciências.)

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1 - A alínea e) do n.º 2 do Despacho Normativo n.º 29/80, de 23 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

2 - ...

...

e)

À Direcção-Geral de Pessoal, excepto, relativamente à Direcção de Serviços de Finanças, quanto às competências mencionadas nas alíneas a), b) e parte final da alínea d) do artigo 12.º, e, no que se refere ao pessoal dos Serviços Centrais do Ministério da Educação e Ciência, na alínea b) do artigo 14.º, todas do Decreto-Lei n.º 552/77, de 31 de Dezembro.

2 - Este despacho produz efeitos desde 23 de Janeiro de 1980.

Ministério da Educação e Ciência, 27 de Março de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.

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