Decreto n.º 14/80 — Determina que os valores para a cultura arvense de regadio nos concelhos de Idanha-a-Nova e Castelo Branco sejam os…
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Determina que os valores para a cultura arvense de regadio nos concelhos de Idanha-a-Nova e Castelo Branco sejam os constantes da Portaria n.º 21/77, de 18 de Janeiro
de 14 de Março
Considerando que as tabelas de pontuação dos prédios rústicos foram fixadas tendo em atenção o rendimento fundiário, com base no cadastro vigente;
Considerando que a tabela de pontuação aprovada pela Portaria n.º 626-A/77, de 29 de Setembro, não tem qualquer correspondência com o rendimento líquido cadastral:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. Os valores para a cultura arvense de regadio nos concelhos de Idanha-a-Nova e Castelo Branco são os constantes da Portaria n.º 21/77, de 18 de Janeiro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Fevereiro de 1980. - Francisco Sá Carneiro - António José Baptista Cardoso e Cunha.
Promulgado em 4 de Março de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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