Decreto Regulamentar Regional n.º 14/80/A — Altera o quadro do pessoal administrativo da Secretaria Regional das Finanças
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
4 atos modificativos · 1986-06-20, Decreto Regulamentar Regional n.º 25/86/A — Altera o quadro de pessoal da Secretaria Regi…
Altera o quadro do pessoal administrativo da Secretaria Regional das Finanças
Verificando-se a necessidade de se proceder à alteração do quadro de pessoal da Secretaria Regional das Finanças, por força do estipulado no artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 19/79/A, de 19 de Setembro:
O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O quadro do pessoal a que se refere o artigo 20.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 28/77/A, de 4 de Novembro, passa a ter a composição constante do quadro anexo ao presente diploma.
Aprovado pelo Governo Regional em 13 de Fevereiro de 1980.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 6 de Março de 1980.
Publique-se.
O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.
ANEXO
Quadro e vencimentos do pessoal da Secretaria Regional das Finanças resultante das alterações ao Decreto Regulamentar Regional n.º 27/77/A, de 26 de Outubro, introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 19/79/A, de 19 de Setembro.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/03/06600/04860487.pdf))
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
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