Resolução n.º 142/80 — Concorda com o procedimento adoptado na escolha de um técnico da Australian Agricultural Consulting and Management…

Tipo Resolucao
Publicação 1980-04-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Concorda com o procedimento adoptado na escolha de um técnico da Australian Agricultural Consulting and Management Company Pty, Ltd., uma vez que se revela impossível assegurar por outras vias a colaboração técnica e científica necessária do projecto do desenvolvimento da agricultura na área de acção da Direcção Regional do Alentejo

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Pela Resolução n.º 112/78, de 28 de Junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 15 de Julho de 1978, o Conselho de Ministros aprovou as condições de um financiamento concedido pelo International Bank for Reconstruction and Development, destinado a projectos dos sectores agrícola e das pescas, tendo o primeiro o objectivo de desenvolvimento da agricultura na área de acção da Direcção Regional do Alentejo.

Nos termos do contrato assinado com o Banco Mundial, entendeu-se ser indispensável a colaboração neste projecto de um técnico com longa experiência e reconhecida competência em determinadas técnicas que, não obstante saber-se serem conhecidas entre nós, não estão, todavia, desenvolvidas em larga escala.

A selecção a que se procedeu, após consultas no mercado internacional, recaiu num técnico da Australian Agricultural Consulting and Management Company Pty, Ltd., prevendo-se a sua permanência em Portugal por um período de dois anos.

Para os efeitos condicionantes do processo de contratação do referido técnico, e tendo em atenção a urgência deste contrato pelas implicações que tem no contrato base celebrado com o International Bank for Reconstruction and Development, o Conselho de Ministros, reunido em 17 de Abril de 1980, resolveu concordar com o procedimento adoptado, uma vez que se revela impossível assegurar por outras vias a colaboração técnica e científica necessária ao projecto.

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Abril de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

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