Resolução n.º 147/80 — Prorroga o prazo fixado na alínea e) do n.º 2 da Resolução n.º 133/78, de 14 de Julho, relativamente às condições…

Tipo Resolucao
Publicação 1980-04-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Prorroga o prazo fixado na alínea e) do n.º 2 da Resolução n.º 133/78, de 14 de Julho, relativamente às condições necessárias que permitirão a desintervenção do Estado na empresa Acapol - Sociedade de Construções, S. A. R. L.

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Em 31 de Dezembro de 1979 foi publicada a Resolução n.º 376/79, que prorrogou o prazo fixado na alínea e) do n.º 2 da Resolução n.º 133/78, de 14 de Julho, para a comissão administrativa da empresa Acapol - Sociedade de Construções, S. A. R. L., propor as condições em que se processará a cessação da intervenção do Estado na empresa.

Esta resolução do Conselho de Ministros foi suspensa pela Resolução n.º 1/80.

Verificando-se, contudo, a necessidade de se manter a referida prorrogação, e dado o carácter necessariamente moroso da concretização das condições necessárias que permitirão a desintervenção, o Conselho de Ministros, reunido em 15 de Abril de 1980, resolveu prorrogar até 31 de Maio de 1980 o prazo fixado na alínea e) do n.º 2 da Resolução n.º 133/78, de 14 de Julho.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Abril de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

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