Despacho Normativo n.º 149/80 — Autoriza o Fundo de Abastecimento a inscrever verbas no seu orçamento para o ano de 1980 para efeitos da cobertura dos…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1980-05-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno
Fonte DRE
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Autoriza o Fundo de Abastecimento a inscrever verbas no seu orçamento para o ano de 1980 para efeitos da cobertura dos encargos resultantes da diferença entre os custos de importação do arroz em reserva adquirido pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais, bem como do a adquirir pela mesma Empresa na campanha 1979-1980

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Para execução do disposto nos artigos 2.º, 3.º, 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 885/76, de 29 de Dezembro, e do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 85/80, de 19 de Abril, determina-se o seguinte:

1 - Para efeitos da cobertura dos encargos resultantes da diferença entre os custos de importação do arroz em reserva adquirido pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais, bem como do a adquirir pela mesma empresa na campanha de 1979-1980, acrescidos de 390$00 por tonelada, e os respectivos preços de venda, deverá o Fundo de Abastecimento inscrever uma verba de 512000 contos no seu orçamento para o ano de 1980.

2 - Em relação às despesas com a remessa do arroz para as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, deverá igualmente o Fundo de Abastecimento inscrever uma verba de 10000 contos no seu orçamento para o ano de 1980.

3 - Para efeitos da cobertura dos encargos resultantes da execução do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 885/76, de 29 de Dezembro, deverá o Fundo de Abastecimento inscrever uma verba de 170400 contos no seu orçamento para o ano de 1980.

4 - Fica revogado o Despacho Normativo n.º 70/79, de 6 de Abril, das Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno.

5 - Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, 11 de Fevereiro de 1980. - O Secretário de Estado do Orçamento, António Jorge de Figueiredo Lopes. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Francisco Manuel Durão Lino. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

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