Resolução n.º 15/80 — Altera os n.os 1 e 2 da Resolução n.º 361-A/79, de 26 de Dezembro, que liberaliza o preço de venda do azeite pelo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera os n.os 1 e 2 da Resolução n.º 361-A/79, de 26 de Dezembro, que liberaliza o preço de venda do azeite pelo produtor, sujeitando-o ao regime de margens de comercialização para venda ao consumidor
O Conselho de Ministros, reunido em 10 de Janeiro de 1980, resolveu alterar os n.os 1 e 2 da Resolução n.º 361-A/79, de 7 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 296, de 26 de Dezembro de 1979, que passaram a ter a seguinte redacção:
1 - Liberalizar o preço de venda do azeite extra de acidez até 0,7º e sujeitar ao regime de margens de comercialização fixadas os tipos comerciais do azeite extra de graduação superior e fino.
2 - Definir como preços de garantia à produção os seguintes:
Preços de garantia por litro de azeite colocado em bidões do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos na estação de caminho de ferro mais próxima do armazém do produtor:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/01/02100/00550055.pdf))
Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Janeiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
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