Resolução n.º 153/80 — Exonera dois administradores por parte do Estado da empresa FAP - Fábrica de Automóveis Portugueses, S. A. R. L

Tipo Resolucao
Publicação 1980-04-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Exonera dois administradores por parte do Estado da empresa FAP - Fábrica de Automóveis Portugueses, S. A. R. L.

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Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 129/79, de 4 de Abril, publicada no Diário da República, de 28 de Abril de 1979, e ao abrigo do Decreto-Lei n.º 76-C/75, de 21 de Fevereiro, foram nomeados administradores por parte do Estado para a empresa FAP - Fábrica de Automóveis Portugueses, S. A. R. L.

Considerando que as razões que presidiram à nomeação dos administradores por parte do Estado já não se verificam:

O Conselho de Ministros, reunido em 22 de Abril de 1980, resolveu:

Exonerar, a seu pedido, dos cargos de administradores por parte do Estado na empresa FAP - Fábrica de Automóveis Portugueses, S. A. R. L.:

Dr. Ângelo de Oliveira Fontes.

Jacinto Tavares Machado.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Abril de 1980. - O Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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