Resolução n.º 153/80 — Exonera dois administradores por parte do Estado da empresa FAP - Fábrica de Automóveis Portugueses, S. A. R. L
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Exonera dois administradores por parte do Estado da empresa FAP - Fábrica de Automóveis Portugueses, S. A. R. L.
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 129/79, de 4 de Abril, publicada no Diário da República, de 28 de Abril de 1979, e ao abrigo do Decreto-Lei n.º 76-C/75, de 21 de Fevereiro, foram nomeados administradores por parte do Estado para a empresa FAP - Fábrica de Automóveis Portugueses, S. A. R. L.
Considerando que as razões que presidiram à nomeação dos administradores por parte do Estado já não se verificam:
O Conselho de Ministros, reunido em 22 de Abril de 1980, resolveu:
Exonerar, a seu pedido, dos cargos de administradores por parte do Estado na empresa FAP - Fábrica de Automóveis Portugueses, S. A. R. L.:
Dr. Ângelo de Oliveira Fontes.
Jacinto Tavares Machado.
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Abril de 1980. - O Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
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