Portaria n.º 153/80 — Derroga a Portaria n.º 141/76, de 10 de Julho, relativa à expropriação dos prédios rústicos Chão das Maias, Herdade da…
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Derroga a Portaria n.º 141/76, de 10 de Julho, relativa à expropriação dos prédios rústicos Chão das Maias, Herdade da Saianda e Olival ao Chão das Maias Pés Grossos
de 2 de Abril
A Portaria n.º 141/76, de 10 de Julho, expropriou a Luciano Escobar Namorado os prédios rústicos denominados:
«Chão das Maias» (matriz 322-L), freguesia e concelho de Sousel;
«Herdade da Saianda» (matriz 1-I), freguesia e concelho de Sousel;
«Olival ao Chão das Maias Pés Grossos» (matriz 282-L), freguesia e concelho de Sousel.
Por despacho do Ministro da Agricultura e Pescas de 2 de Março de 1977 foi demarcada no prédio rústico denominado «Herdade da Saianda» uma reserva de 50468 pontos a Luciano Escobar Namorado.
Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril, verifica-se que os prédios rústicos referidos não preenchem os requisitos de expropriabilidade previstos na Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.
Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas:
Derrogar a Portaria de expropriação n.º 141/76, de 10 de Julho, no que respeita aos prédios rústicos:
Chão das Maias (matriz 322-L), freguesia e concelho de Sousel;
Herdade da Saianda (matriz 1-I), freguesia e concelho de Sousel;
Olival ao Chão das Maias Pés Grossos (matriz 282-L), freguesia e concelho de Sousel.
Ministério da Agricultura e Pescas, 14 de Março de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.
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