Despacho Normativo n.º 155/80 — Fixa os preços a praticar pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais - EPAC na venda das sementes de forragens…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1980-05-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa os preços a praticar pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais - EPAC na venda das sementes de forragens importadas para a campanha de 1980

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Sendo a produção nacional de sementes forrageiras insuficiente para satisfazer as necessidades do País, tem vindo a Empresa Pública de Abastecimento de Cereais - EPAC a proceder anualmente à sua importação.

Assim, a fim de que a lavoura possa fazer as suas opções com a devida antecedência, desde já se torna necessário fixar, para a campanha de 1980, os preços de venda das várias espécies de sementes.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 70/78, de 7 de Abril, determina-se:

1.º Os preços, por quilograma, a praticar pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais - EPAC na venda das sementes de forragens importadas para a campanha de 1980 são os seguintes:

... Por quilograma

Gramíneas:

Dactylis glomerata Currie ... 200$00

Lolium perenne Victorian ... 110$00

Leguminosas:

Medicago rugosa Paragosa ... 110$00

Medicago sativa Hunter River ... 170$00

Trifolium fragiferum Palestine ... 480$00

Trifolium repens Grassalands Huia ... 160$00

Trifolium subterraneum Clare ... 150$00

Trifolium subterraneum Daliak ... 150$00

Trifolium subterraneum Dinninup ... 150$00

Trifolium subterraneum Seaton Park ... 150$00

Trifolium subterraneum Trikkala ... 150$00

2.º No que respeita às sementes de leguminosas, os preços constantes do quadro anterior incluem a prévia inoculação com estirpes de Rhizobium.

Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, 1 de Abril de 1980. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Francisco Manuel Durão Lino. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

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