Despacho Normativo n.º 156/80 — Altera o n.º 12 do Despacho Normativo n.º 315/78, de 30 de Novembro (regime jurídico dos apoios para a criação de…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1980-05-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Trabalho - Secretaria de Estado do Emprego - Direcção-Geral de Promoção do Emprego
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o n.º 12 do Despacho Normativo n.º 315/78, de 30 de Novembro (regime jurídico dos apoios para a criação de postos de trabalho)

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Está em curso a implementação de um quadro jurídico que, numa perspectiva global, contemple, na medida do possível, a maior parte dos apoios financeiros concedidos através da Secretaria de Estado do Emprego, nomeadamente, o quadro jurídico dos prémios de emprego.

Todavia, não convêm protelar a resolução de questões que a experiência permitiu revelar.

Nestes termos, determina-se:

1 - O n.º 12 do Despacho Normativo n.º 315/78, de 30 de Novembro (regime jurídico dos apoios para a criação de postos de trabalho), passa a ter a seguinte redacção:

12 - O montante do apoio será o equivalente ao subsídio de desemprego, por posto de trabalho a criar, durante dois anos, calculado com base no montante mensal mais elevado.

2 - Por despacho do Ministro do Trabalho serão fixadas as regiões, sectores e grupos profissionais a abranger pelo regime de apoios financeiros à criação de postos de trabalho.

3 - Serão, no entanto, abrangidos pelo disposto neste despacho todos os pedidos entrados nos serviços da Direcção-Geral de Promoção do Emprego (DGPE) até à sua publicação.

4 - Logo que seja publicado o decreto-lei sobre o regime normativo dos prémios de emprego, o mesmo será aplicado a todos os processos que se achem pendentes, salvo se o diploma determinar outro tratamento.

5 - A interpretação das dúvidas e a integração das lacunas do presente despacho, bem como do Despacho Normativo n.º 315/78, de 30 de Novembro, far-se-ão por simples despacho do Ministro do Trabalho.

6 - A competência conferida neste diploma ao Ministro do Trabalho poderá ser delegada e subdelegada.

7 - O presente despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério do Trabalho, 24 de Abril de 1980. - O Ministro do Trabalho, Eusébio Marques de Carvalho. - O Secretário de Estado do Emprego, Luís Alberto Garcia Ferrero Morales.

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