Resolução n.º 158/80 — Pronuncia-se pela inconstitucionalidade do decreto registado na Presidência do Conselho de Ministros sob o n.º 39-G/80…
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Pronuncia-se pela inconstitucionalidade do decreto registado na Presidência do Conselho de Ministros sob o n.º 39-G/80, de 15 de Abril (veda a empresas privadas e outras entidades da mesma natureza a actividade económica em determinados sectores)
Nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, pronuncia-se, para os efeitos dos n.os 1 e 3 do artigo 278.º da Constituição, pela inconstitucionalidade do decreto registado na Presidência do Conselho de Ministros sob o n.º 39-G/80, de 15 de Abril, que altera a redacção dos artigos 3.º, 4.º, 5.º e 8.º da Lei n.º 46/77, de 8 de Julho (veda a empresas privadas e outras entidades da mesma natureza a actividade económica em determinados sectores), por violação do disposto no artigo 85.º, n.º 2, da Constituição.
Aprovada em Conselho da Revolução em 28 de Abril de 1980.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.
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