Despacho Normativo n.º 159/80 — Determina que se proceda às diligências necessárias para celebrar com a White Fish Authority o contrato de três técnicos

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1980-05-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura e Pescas - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina que se proceda às diligências necessárias para celebrar com a White Fish Authority o contrato de três técnicos

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Pela Resolução n.º 112/78, de 28 de Junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 15 de Julho de 1978, o Conselho de Ministros aprovou as condições de um financiamento concedido pelo International Bank for Reconstruction and Development, destinado a projectos dos sectores agrícolas e das pescas, tendo o segundo o objectivo de contribuir para o melhoramento da gestão dos recursos piscatórios e para a formulação de um plano para futuros investimentos e acções de política económica neste subsector.

Nos termos do contrato assinado com o Banco Mundial está prevista a vinda para Portugal, por períodos de, respectivamente, seis meses, seis meses e três meses, de três técnicos estrangeiros de reconhecida competência na avaliação de recursos de espécies pelágicas e demersais, na amostragem biológica e na avaliação de recursos de tunídeos.

A selecção a que se procedeu, após consultas no mercado internacional, recaiu em técnicos da White Fish Authority, com sede em Edimburgo (Reino Unido), pelo que se torna necessária a celebração de um contrato entre o Estado Português e a empresa atrás referida.

Nestas condições, determino que:

a)

Se proceda às diligências necessárias para celebrar com a White Fish Authority o contrato cujo texto merece a minha aprovação;

b)

Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho, seja dispensada a realização do respectivo concurso público ou limitado;

c)

Para efeito da celebração do contrato seja o comandante José Emílio Estiveira Cabido de Ataíde, director-geral do Instituto Nacional de Investigação das Pescas, a intervir no respectivo contrato como representante do Estado e, bem assim, o Sr. Estêvão António Serrado Silva, chefe de repartição da Direcção-Geral do Desenvolvimento e Coordenação das Pescas, para actuar como oficial público.

Ministério da Agricultura e Pescas, 30 de Abril de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.

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