Portaria n.º 16/80 — Aprova o quadro do pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo de Lisboa

Tipo Portaria
Publicação 1980-01-08
Última atualização 1987-09-10
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1987-09-10, Portaria n.º 784/87 — Altera os quadros de pessoal da Direcção-Geral do Turismo, da Inspe…

Aprova o quadro do pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo de Lisboa

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de 8 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Turismo, que, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 333/79, de 24 de Agosto, seja aprovado o quadro do pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo de Lisboa que a seguir se publica:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/01/00600/00210021.pdf))

Secretaria de Estado do Turismo, 6 de Dezembro de 1979. - O Secretário de Estado do Turismo, Licínio Alberto de Almeida Cunha.

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