Portaria n.º 16/80 — Aprova o quadro do pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo de Lisboa
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1987-09-10, Portaria n.º 784/87 — Altera os quadros de pessoal da Direcção-Geral do Turismo, da Inspe…
Aprova o quadro do pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo de Lisboa
de 8 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Turismo, que, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 333/79, de 24 de Agosto, seja aprovado o quadro do pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo de Lisboa que a seguir se publica:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/01/00600/00210021.pdf))
Secretaria de Estado do Turismo, 6 de Dezembro de 1979. - O Secretário de Estado do Turismo, Licínio Alberto de Almeida Cunha.
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