Resolução n.º 162/80 — Prorroga, até 30 de Junho de 1980, o prazo fixado no n.º 8 da Resolução n.º 196/78, de 18 de Novembro (determina a…

Tipo Resolucao
Publicação 1980-05-09
Última atualização 1980-08-12
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1980-08-12, Resolução n.º 284/80 — Prorroga a data para a celebração do contrato de viabilização da e…

Prorroga, até 30 de Junho de 1980, o prazo fixado no n.º 8 da Resolução n.º 196/78, de 18 de Novembro (determina a cessação da intervenção do Estado na empresa Algarvesol - Empreendimentos Turísticos, S. A. R. L.)

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A Resolução do Conselho de Ministros n.º 196/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 266, de 18 de Novembro de 1978, determinou a cessação da intervenção do Estado na empresa Algarvesol - Empreendimentos Turísticos, S. A. R. L.

As Resoluções do Conselho de Ministros n.º 122/79, de 4 de Abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 95, de 24 de Abril de 1979, e n.º 347/79, de 16 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 284, de 11 de Dezembro de 1980, confirmada pela Resolução n.º 25/80, de 22 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 32, de 7 de Fevereiro de 1980, foram sucessivamente prorrogando os prazos fixados no n.º 8 da Resolução n.º 196/78, que terminarão em 30 de Abril de 1980.

Considerando, porém, que as negociações para o contrato de viabilização se encontram em curso e numa fase avançada e que se torna necessário manter certas condições para viabilizar a empresa, tendo em conta a complexidade da situação e a sua importância no sector turístico:

O Conselho de Ministros, reunido em 24 de Abril de 1980, resolveu, ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 74-B/79, de 5 de Abril, prorrogar, até 30 de Junho de 1980, o prazo fixado no n.º 8 da Resolução n.º 196/78, de 2 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 266, de 18 de Novembro, sob a condição de a empresa passar a pagar as dívidas vincendas à Previdência.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Abril de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

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