Resolução n.º 164-A/80 — Dá assentimento à viagem de carácter oficial do Presidente da República à República de Itália e ao Estado do Vaticano
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Dá assentimento à viagem de carácter oficial do Presidente da República à República de Itália e ao Estado do Vaticano
Nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, e 145.º, alínea d), da Constituição, o Conselho da Revolução dá o seu assentimento à viagem oficial do Presidente da República à República da Itália e ao Estado do Vaticano entre os dias 14 e 17 de Maio do ano em curso.
Aprovada em Conselho da Revolução em 6 de Maio de 1980.
O Presidente do Conselho da Revolução, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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