Resolução n.º 165/80 — Atribui à RN - Rodoviária Nacional, E. P., um subsídio não reembolsável de 341200 contos, a título de indemnização…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Atribui à RN - Rodoviária Nacional, E. P., um subsídio não reembolsável de 341200 contos, a título de indemnização compensatória, referente aos meses de Janeiro a Abril de 1980
Considerando que o Orçamento Geral do Estado para 1980 ainda não se encontrava aprovado;
Considerando que no ano transacto foi atribuído à RN - Rodoviária Nacional, E. P., um subsídio não reembolsável no montante de 1024000 contos, a título de indemnização compensatória, verba esta incluída na dotação de subsídios não reembolsáveis inscrita no Orçamento Geral do Estado;
Considerando que na aplicação do regime orçamental transitório actualmente vigente a atribuição de subsídios a empresas está dependente da aprovação de resolução do Conselho de Ministros:
O Conselho de Ministros, reunido em 8 de Maio de 1980, resolveu atribuir à RN - Rodoviária Nacional, E. P., um subsídio não reembolsável de 341200 contos, a título de indemnização compensatória, referente aos meses de Janeiro a Abril de 1980, equivalente a quatro duodécimos do subsídio atribuído em 1979.
Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Maio de 1980. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).