Despacho Normativo n.º 165/80 — Subdelega no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Dr. António Brás Teixeira, a competência…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1980-05-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Subdelega no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Dr. António Brás Teixeira, a competência relativa ao exercício de funções públicas por aposentados

Histórico de alterações JSON API

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 736/76, de 16 de Outubro, subdelego no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Dr. António Brás Teixeira, a competência prevista nos artigos 78.º e 79.º do Decreto-Lei n.º 492/72, de 9 de Dezembro, relativamente ao exercício de funções públicas por aposentados.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Maio de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).