Portaria n.º 168/80 — Introduz alterações nos anexos E, F e G e substitui o anexo H da Portaria n.º 575/79, de 2 de Novembro

Tipo Portaria
Publicação 1980-04-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Introduz alterações nos anexos E, F e G e substitui o anexo H da Portaria n.º 575/79, de 2 de Novembro

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de 11 de Abril

Tornando-se necessário alterar algumas disposições da Portaria n.º 575/79, de 2 de Novembro:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do n.º 2 do artigo 235.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado e posto em execução pela Portaria n.º 313-A/78, de 9 de Junho, o seguinte:

1.º As alíneas d) e h) do n.º 2 do anexo E à Portaria n.º 575/79, de 2 de Novembro, passam a ter as seguintes redacções:

ANEXO E

1 - ...

2 - ...

...

d)

2.º ano lectivo:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/04/08500/07100714.pdf))

...

h)

4.º ano lectivo:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/04/08500/07100714.pdf))

...

2.º Alínea h) do n.º 2 do anexo F à Portaria referida no número anterior passa a ter a seguinte redacção:

ANEXO F

1 - ...

2 - ...

...

h)

4.º ano lectivo:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/04/08500/07100714.pdf))

3.º O n.º 3 do anexo referido no número anterior passa a ter a seguinte redacção:

ANEXO F

1 - ...

2 - ...

3 - Coeficientes:

...

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/04/08500/07100714.pdf))

Nota. - Os coeficientes das classificações das cadeiras e das instruções constam do anexo H.

4.º A alínea h) do n.º 2 do anexo G da mesma portaria passa a ter a seguinte redacção:

ANEXO G

1 - ...

2 - ...

h)

4.º ano lectivo:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/04/08500/07100714.pdf))

5.º O n.º 3 do anexo referido no número anterior passa a ter a seguinte redacção:

ANEXO G

1 - ...

2 - ...

3 - Coeficientes:

...

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/04/08500/07100714.pdf))

Nota. - Os coeficientes das classificações das cadeiras e das instruções constam do anexo H.

...

6.º O anexo H da portaria anteriormente mencionada é substituído pelo anexo H à presente portaria.

7.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1980.

Estado-Maior da Armada, 6 de Março de 1980. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.

ANEXO H — Cadeiras e Instruções

I - Cadeiras de natureza académica

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/04/08500/07100714.pdf))

II - Cadeiras de natureza técnico-naval

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/04/08500/07100714.pdf))

III - Instruções

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/04/08500/07100714.pdf))

Nota. - Em qualquer cadeira ou instrução anexa a uma cadeira devera haver um número de provas de avaliação de conhecimentos não inferior a dois por semestre. Exceptua-se o 41.º grupo (Educação Física).

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