Resolução n.º 169/80 — Concorda com o procedimento adoptado na escolha de três técnicos da White Fish Authority, uma vez que se revela…

Tipo Resolucao
Publicação 1980-05-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Concorda com o procedimento adoptado na escolha de três técnicos da White Fish Authority, uma vez que se revela impossível assegurar por outras vias a colaboração técnica e científica necessária aos projectos de desenvolvimento dos sectores agrícola e das pescas

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Pela Resolução n.º 112/78, de 28 de Junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 15 de Julho de 1978, o Conselho de Ministros aprovou as condições de um financiamento concedido pelo International Bank for Reconstruction and Development, destinado a projectos dos sectores agrícola e das pescas, tendo o segundo o objectivo de contribuir para o melhoramento da gestão dos recursos piscatórios e para a formulação de um plano para futuros investimentos e acções de política económica neste subsector.

Nos termos do contrato assinado com o Banco Mundial, entendeu-se ser indispensável a colaboração neste projecto de três técnicos com experiência e reconhecida competência na avaliação de recursos piscatórios e na amostragem biológica.

A selecção a que se procedeu, após consultas no mercado internacional, recaiu em três técnicos da White Fish Authority, um para amostragem biológica, outro para avaliação de recursos de espécies pelágicas e demersais e outro para avaliação de recursos de tunídeos, prevendo-se a sua permanência em Portugal por períodos de, respectivamente, seis meses, seis meses e três meses.

Para os efeitos condicionantes do processo de contrato dos referidos técnicos, e tendo em atenção a urgência deste contrato pelas implicações que tem com o contrato base celebrado com o International Bank for Reconstruction and Development:

O Conselho de Ministros, reunido em 8 de Maio de 1980, resolveu concordar com o procedimento adoptado, uma vez que se revela impossível assegurar por outras vias a colaboração técnica e científica necessária ao projecto.

Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Maio de 1980. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

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