Despacho Normativo n.º 17/80 — Delega no Vice-Primeiro-Ministro a competência referente aos assuntos que correm pelo Gabinete de Macau, aos assuntos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Delega no Vice-Primeiro-Ministro a competência referente aos assuntos que correm pelo Gabinete de Macau, aos assuntos da integração europeia, incluindo a superintendência na Comissão de Integração Europeia, e aos assuntos da reforma administrativa, incluindo a superintendência na Secretaria de Estado da Reforma Administrativa, e autoriza a delegação da competência atribuída ao Vice-Primeiro-Ministro nos Secretários de Estado Adjunto do Vice-Primeiro-Ministro, da Integração Europeia e da Reforma Administrativa
1 - Delego no Vice-Primeiro-Ministro a competência referente aos assuntos que correm pelo Gabinete de Macau, aos assuntos da integração europeia, incluindo a superintendência na Comissão de Integração Europeia, e aos assuntos da reforma administrativa, incluindo a superintendência na Secretaria de Estado da Reforma Administrativa.
2 - Autorizo a delegação da competência atribuída ao Vice-Primeiro-Ministro pelo número anterior nos Secretários de Estado Adjunto do Vice-Primeiro-Ministro, da Integração Europeia e da Reforma Administrativa, respectivamente.
Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Janeiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
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