Resolução n.º 172/80 — Atribui à RTP - Radiotelevisão Portuguesa, E. P., a título excepcional, um subsídio não reembolsável de 25000 contos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Atribui à RTP - Radiotelevisão Portuguesa, E. P., a título excepcional, um subsídio não reembolsável de 25000 contos, referente aos duodécimos de Janeiro a Abril do corrente ano
Considerando que o Orçamento Geral do Estado para 1980 ainda não se encontra em vigor;
Considerando que no ano transacto foi atribuído à RTP - Radiotelevisão Portuguesa, E. P., um subsídio não reembolsável de 75000 contos, verba esta inscrita no Orçamento Geral do Estado;
Considerando que, na aplicação do regime orçamental transitório actualmente vigente, a atribuição de subsídios a empresas públicas está dependente de aprovação de resolução do Conselho de Ministros:
O Conselho de Ministros, reunido em 13 de Maio de 1980, resolveu atribuir à RTP - Radiotelevisão Portuguesa, E. P., a título excepcional, um subsídio não reembolsável de 25000 contos, referente aos duodécimos de Janeiro a Abril do corrente ano.
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Maio de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
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