Despacho Normativo n.º 173/80 — Determina a apresentação mensal a visto ministerial de um balancete da Central de Compras do Estado
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Determina a apresentação mensal a visto ministerial de um balancete da Central de Compras do Estado
Impondo-se o esclarecimento das dúvidas que têm sido suscitadas quanto ao regime de prestação de contas da Central de Compras do Estado, determina-se, ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 507/79, de 24 de Dezembro, conjugado com o disposto no n.º 7 do Despacho Normativo n.º 50/80, de 31 de Janeiro, do Ministro das Finanças e do Plano, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 38, de 14 de Fevereiro de 1980, que, desde a sua criação e até à publicação do diploma previsto no artigo 11.º do referido decreto-lei, deverá mensalmente ser apresentado a visto ministerial um balancete, de que será enviada cópia à Direcção-Geral da Contabilidade Pública e donde constarão o saldo da conta de depósito, receitas liquidadas e as despesas pagas no mês anterior, bem como as despesas previstas para o mês seguinte.
Secretaria de Estado das Finanças, 8 de Maio de 1980. - O Secretário de Estado das Finanças, Alípio Alberto Vasconcelos Tavares Moreira.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).