Resolução n.º 180/80 — Ratifica o Decreto-Lei n.º 10-A/80, de 18 de Fevereiro, que revoga o Decreto-Lei n.º 502-E/79, de 22 de Dezembro, e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Ratifica o Decreto-Lei n.º 10-A/80, de 18 de Fevereiro, que revoga o Decreto-Lei n.º 502-E/79, de 22 de Dezembro, e repõe em vigor o Decreto-Lei n.º 356/79, de 31 de Agosto
A Assembleia da República resolveu, nos termos da alínea c) do artigo 165.º da Constituição, ratificar o Decreto-Lei n.º 10-A/80, de 18 de Fevereiro, que revoga o Decreto-Lei n.º 502-E/79, de 22 de Dezembro, e repõe em vigor o Decreto-Lei n.º 356/79, de 31 de Agosto.
Aprovada em 20 de Maio de 1980.
O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).